Como funciona o 13º salário
O 13º é pago em duas parcelas. A primeira, de 50% do valor bruto, deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos. A segunda é paga até 20 de dezembro, e nela são descontados o INSS e o IR sobre o valor total.
13º = (salário + médias) ÷ 12 × meses trabalhados
13º proporcional e a regra dos 15 dias
Quem não trabalhou o ano todo recebe 1/12 por mês. O mês só conta se tiver 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi contratado em 10 de março, por exemplo, tem direito a 10/12 em dezembro.
Descontos no 13º
O 13º tem tributação exclusiva: o INSS e o IR são calculados só sobre ele, separados do salário de dezembro. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, então quem tem 13º de até R$ 5.000 fica isento do IR.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores avulsos.
- Quem pede demissão ou é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão.
- Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.